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FISCALIZAÇÃO POR DRONES NO RS: LIMITES E INFRAÇÕES QUE NÃO PODEM SER AUTUADAS

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem intensificado o uso de drones para monitorar as rodovias do Rio Grande do Sul, visando aprimorar a segurança viária e coibir infrações. Contudo, é importante destacar que essa tecnologia possui restrições quanto às infrações que podem ser registradas.

- Foto: PRF/ divulgação 

De acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a fiscalização por meio de drones deve atender a critérios específicos. Um dos principais é a obrigatoriedade de sinalização nas rodovias, informando os condutores sobre o monitoramento por câmeras. A ausência dessa sinalização pode resultar na anulação de multas aplicadas com base nas imagens capturadas pelos drones.

Além disso, as infrações precisam ser flagradas em tempo real pelos agentes da PRF. Isso significa que não é permitido gravar as imagens para análise posterior e eventual autuação. Infrações como excesso de velocidade não podem ser registradas pelos drones, uma vez que essa função é exclusiva de radares homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), como pardais, lombadas eletrônicas e radares móveis.

Desde 2019, a PRF utiliza drones em suas operações, e com o avanço tecnológico, a aplicação desses equipamentos tem se tornado mais frequente. Recentemente, a superintendência no Rio Grande do Sul passou a autuar veículos que trafegam pelo acostamento da freeway, utilizando para isso as câmeras da concessionária CCR ViaSul.

É fundamental que os condutores estejam cientes das capacidades e limitações da fiscalização por drones, garantindo o cumprimento das leis de trânsito e contribuindo para a segurança nas rodovias gaúchas.

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