De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), com a previsão de aumento do fluxo nas estradas devido ao feriado desta quinta-feira (20), a fiscalização será intensificada nas rodovias federais do Rio Grande do Sul a partir da manhã desta quarta-feira (19). A operação seguirá até o meio-dia de segunda-feira (24). Segundo a PRF, o reforço tem como foco coibir infrações com alto potencial de provocar acidentes, como embriaguez ao volante, excesso de velocidade e ultrapassagens indevidas.
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| Foto: Reprodução |
Previsão de aumento de fluxo
A expectativa é de que muitas pessoas prolonguem o feriado, com maior movimentação principalmente na tarde de quarta-feira (19) e no domingo (23). Para quem prefere viajar com menor fluxo de veículos, a recomendação é iniciar a viagem após as 20h de quarta-feira (19) e retornar antes do meio-dia de domingo (23) ou a partir do final da manhã de segunda-feira (24).
Durante a viagem: orientações de segurança
— Dirija com calma e respeite o limite de velocidade da via.
— Ultrapasse apenas em locais permitidos, com visibilidade adequada e espaço suficiente para concluir a manobra com segurança. Antes de ultrapassar, mantenha distância do veículo à frente para ganhar velocidade ainda na mesma faixa, reduzindo o tempo no sentido contrário.
— Desative notificações do celular para evitar distrações.
— Em pistas duplas com tráfego intenso, permaneça na mesma faixa e evite mudanças bruscas de direção, reduzindo o risco de colisões envolvendo veículos no ponto cego.
Em caso de emergência nas rodovias federais, o contato deve ser feito pelo telefone 191.
Restrição de tráfego
A PRF informou que haverá restrição de circulação para veículos e combinações com peso e/ou dimensões excedentes aos limites estabelecidos pela Resolução Contran nº 882/2021, em rodovias federais. A medida visa promover a segurança viária e abrangerá apenas trechos de pista simples.
A restrição inclui Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo quando autorizadas a trafegar por Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Dias e horários da restrição:
— 19 (quarta-feira): 16h às 22h
— 20 (quinta-feira): 6h às 12h
— 23 (domingo): 16h às 22h

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