O exame toxicológico é exigido para quem solicita a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e carros de passeio, de acordo com o texto mantido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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| Foto: Ilustrativa/ Reprodução |
A legislação estabelece que candidatos à primeira habilitação nessas categorias devem apresentar resultado negativo no exame. Segundo a norma, a exigência antes alcançava apenas motoristas das categorias C, D e E, voltadas ao transporte de cargas e passageiros.
O veto parcial imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho deste ano, retirava essa previsão do CTB. Com a rejeição do veto, o dispositivo que trata do exame toxicológico permanece válido no texto legal.
A manutenção da regra ocorreu na mesma semana em que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que altera o processo de obtenção da CNH. As mudanças buscam reduzir custos e desburocratizar o sistema, segundo o governo federal.
Entre os principais pontos da resolução está o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas, que passam a ser opcionais para candidatos à habilitação, conforme proposta apresentada pelo Ministério dos Transportes.

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