O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Caçapava do Sul firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o proprietário de um bar localizado na Avenida Pinheiro Machado, na região central do município. O acordo tem como objetivo encerrar a poluição sonora e assegurar a ordem pública no entorno do estabelecimento.
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| Foto: Ilustração |
De acordo com o Ministério Público, a medida foi adotada após fiscalização do 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar constatar níveis de ruído entre 64 e 71 decibéis durante o período noturno, acima do limite legal de 55 decibéis permitido para áreas mistas, que abrangem zonas residenciais e comerciais. O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Guilherme Roberto Guerra.
O termo estabelece a realização de obras de isolamento acústico no salão principal, a vedação adequada de portas e janelas, o tratamento do piso e a substituição da porta de acesso à área externa por um modelo certificado, além da interrupção do uso da área externa durante o funcionamento noturno. O projeto executivo deverá ser apresentado em até 60 dias, e as adequações concluídas em até 180 dias, acompanhadas de laudo técnico que comprove conformidade com as normas da ABNT.
O acordo também prevê medidas imediatas de gestão, como controle rigoroso do volume sonoro, proibição de aglomerações no passeio público, manutenção de equipe mínima de seis seguranças, instalação de sistema de videomonitoramento e cumprimento das normas que proíbem o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade. O estabelecimento deverá disponibilizar um canal de comunicação para reclamações da vizinhança e encaminhar relatórios periódicos ao Ministério Público.
Segundo o promotor Guilherme Guerra, a atuação do MPRS busca garantir o direito ao sossego e à qualidade de vida da população caçapavana, especialmente diante do aumento de reclamações e da intensificação das atividades no período de verão e nas festividades de fim de ano.
O descumprimento das cláusulas previstas no TAC poderá resultar em multas que variam de R$ 500 por dia de atraso na execução das obras até R$ 5 mil por episódios de tumulto sem intervenção adequada, além da possibilidade de execução judicial das medidas pactuadas.

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