O Juiz de Direito Leonardo Baes Lino de Souza, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé, determinou que o Centro de Tradições Gaúchas (CTG) do município não poderá mais promover eventos de “marcação campeira” ou qualquer atividade semelhante que envolva marcação a fogo de animais com finalidade competitiva ou de entretenimento. A decisão foi emitida nesta segunda-feira (17/11).
![]() |
| Foto: Ilustrativa/ Reprodução |
De acordo com a sentença, o descumprimento da ordem acarretará multa de R$ 100 mil por evento realizado em violação da determinação judicial. Ainda cabe recurso.
A ação civil pública havia sido movida pela ONG Princípio Animal após a realização, em junho de 2023, da “2ª Marcação Campeira” em Vila Nova do Sul. Segundo a entidade, o evento consistia em uma competição na qual equipes disputavam quem imobilizava e marcava bovinos com ferro quente no menor tempo possível. A ONG reforçou que a prática envolve laçadas, arrastões, torções e contenções consideradas cruéis.
Análise do magistrado
Ao avaliar o caso, o juiz destacou que a Constituição Federal veda práticas que submetam animais à crueldade e que, diante da possibilidade de sofrimento físico ou psicológico, deve prevalecer o princípio da precaução. De acordo com estudos anexados ao processo, a marcação a ferro provoca dor intensa, agravada pelo formato competitivo do evento, que pressiona pela execução rápida.
“O procedimento denominado ‘marcação campeira’ é inerentemente cruel, conforme demonstrado nos autos, e, não estando protegido por exceção constitucional, viola diretamente o dispositivo que garante a proteção da fauna e do meio ambiente”, registrou o magistrado.
Outro ponto analisado foi o §7º do artigo 225 da Constituição, que prevê exceções para práticas desportivas reconhecidas como manifestações culturais. Segundo documento oficial juntado ao processo, a “marcação campeira” não possui registro como patrimônio cultural imaterial pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), requisito necessário para essa proteção.
Sem esse reconhecimento, o magistrado concluiu que a prática deve ser analisada exclusivamente pela regra geral de proteção à fauna, que impede qualquer forma de crueldade.

0 Comentários