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GOVERNO TENTA EVITAR AUMENTO NA CONTA DE LUZ COM NOVA MEDIDA PROVISÓRIA

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada, no Congresso Nacional, dos vetos à Lei das Eólicas Offshore.

Foto: Reprodução/ Memória 

O texto da MP introduz um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e substitui a contratação de termelétricas por pequenas centrais hidrelétricas (PCH).

A MP, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, reorganiza os subsídios ao setor elétrico, principalmente os concedidos por meio da CDE — fundo que financia políticas públicas como a tarifa social para baixa renda, a universalização do acesso à energia e compensações a distribuidoras em áreas com geração mais cara.

Com a derrubada dos vetos, o custo da CDE, atualmente pago pelos consumidores, deve subir exponencialmente nos próximos anos. A medida provisória fixa um teto para o orçamento da CDE a partir de 2026. Se o limite for ultrapassado, o excedente será pago por quem recebe os subsídios diretamente — como distribuidoras, geradoras e comercializadoras de energia.

Novo encargo

Caso o teto da CDE seja ultrapassado, a partir de 2027 as empresas pagarão a diferença por meio do futuro Encargo de Complemento de Recursos (ECR), que será cobrado proporcionalmente ao benefício recebido. Atualmente, 71% dos recursos da CDE vêm dos consumidores, 25% das empresas do setor elétrico e 4% do Orçamento Geral da União.

O ECR será introduzido de forma escalonada: em 2027, será cobrado 50% do valor; a partir de 2028, será cobrado integralmente. O novo encargo não abrangerá os programas Luz para Todos e Tarifa Social.

Pequenas centrais hidrelétricas

Com a derrubada dos vetos à Lei das Eólicas Offshore, o governo foi obrigado a contratar novas usinas — termelétricas e PCHs — mesmo sem necessidade. A medida do Congresso pode aumentar o custo da energia em R$ 35 bilhões por ano e tornar a matriz energética mais poluente, devido à obrigatoriedade das termelétricas.

A nova MP substitui a contratação compulsória das termelétricas remanescentes da Lei de Privatização da Eletrobras por pequenas centrais hidrelétricas. Até o início de 2026, o governo deverá contratar até 3 gigawatts (GW) em PCHs, por meio de leilão de reserva de capacidade, com início de operação das usinas previsto para 2032, em etapas.

Além disso, o governo poderá contratar até 1,9 GW adicionais, caso o planejamento setorial identifique essa necessidade com base em critérios técnicos e econômicos definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Gás natural

A medida provisória também amplia os poderes do governo para regular o uso do gás natural da União. Caberá ao CNPE definir as condições e o preço de acesso às infraestruturas de escoamento, tratamento e transporte do gás administrado pela estatal PPSA.

A centralização dessas decisões visa reduzir o preço do gás natural para a indústria e aumentar a competitividade de setores como fertilizantes e siderurgia.


*Da Agência Brasil 

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