Os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 a partir desta segunda-feira (17) para a Receita Federal. O prazo final para a entrega é até às 23h59 do dia 30 de maio, sexta-feira.
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Foto: Reprodução - memória |
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA
Este ano traz algumas mudanças importantes. Na última quarta-feira (12), a Receita Federal anunciou ajustes nos limites de rendimentos, códigos de preenchimento e na plataforma Meu Imposto de Renda, além de alterações na ordem de prioridade para restituição.
Quem utiliza a declaração pré-preenchida precisará aguardar mais tempo para acessá-la. O documento só estará disponível a partir de 1º de abril.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Uma das novidades é o aumento do limite de rendimentos tributáveis que tornam a declaração obrigatória. Em 2024, o valor era de R$ 30.639,90. Com a atualização da tabela progressiva do IR, o novo limite passou para R$ 33.888.
Outro ajuste ocorreu na receita bruta mínima para obrigatoriedade de declaração por atividade rural, que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Além disso, dois novos critérios foram adicionados:
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025.
- Quem recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos também está obrigado a declarar.
QUEM PRECISA DECLARAR
As regras gerais seguem as mesmas. Deve declarar o Imposto de Renda quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Fez operações na Bolsa de Valores que superaram R$ 40 mil ou tiveram ganhos sujeitos ao imposto;
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Tornou-se residente no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que tenha reinvestido o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Declarou bens e direitos no exterior como se fossem próprios;
- Era titular de trust ou contrato estrangeiro semelhante em 31 de dezembro de 2024;
- Atualizou imóveis pelo valor de mercado em dezembro de 2024;
- Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
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