No Rio Grande do Sul, 1,22% dos presos beneficiados pela saída temporária no fim do ano não retornaram às casas prisionais dentro do prazo estipulado. Esse percentual representa uma redução em relação ao ano anterior, quando o índice foi de 1,4%.
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— Foto: Daniela Barcellos/Palácio Piratini/Divulgação |
Dados do Natal
Presos liberados: 859
Não retornaram: 19 (4 foram capturados, 15 permanecem foragidos).
Dados do Ano Novo
Presos liberados: 1.098
Não retornaram: 12 (3 foram capturados, 9 estão foragidos).
Sobre a saída temporária
A medida é destinada a presos em regime semiaberto, com bom comportamento e que tenham cumprido pelo menos:
1/6 da pena, se primários.
1/4 da pena, se reincidentes.
O benefício é vetado para condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça e violência. Caso o detento cometa crime doloso, desobedeça as condições impostas ou apresente má conduta, o benefício é automaticamente revogado.
*Com informações do G1 RS
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