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PROFESSORA É CONDENADA A MAIS DE 30 ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRAR ALUNA E OFERECER BEBIDA ALCOÓLICA A MENORES NO RS

 A 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes, localizada na Região Centro-Sul do Estado, sentenciou uma professora da rede pública a 28 anos e 9 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra uma aluna. Além disso, a educadora foi condenada a mais 3 anos e 6 meses de reclusão por fornecer bebida alcoólica a duas estudantes menores de idade.

- Foto: Divulgação/TJRS

A sentença também determinou o pagamento de R$ 15 mil como indenização por danos morais a cada uma das três vítimas. A ré, presa desde 4 de setembro de 2023 no Presídio Estadual Feminino de Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre, ainda pode recorrer da decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na segunda-feira (13).

Segundo o Ministério Público, entre maio e julho de 2023, a professora de uma escola municipal cometeu repetidos atos libidinosos contra uma aluna de 14 anos, em diferentes locais da instituição, incluindo o banheiro e a biblioteca. Durante uma excursão escolar a Porto Alegre, a ré também forneceu bebida alcoólica a duas alunas menores de 18 anos em um shopping.

Uma das vítimas relatou que a professora conquistou sua confiança e, por meio de mensagens em um aplicativo, fazia pedidos de teor sexual. Outra estudante afirmou que a ré utilizava a relação de proximidade com as alunas para obter informações pessoais e, posteriormente, confirmou estar mantendo um relacionamento com uma das vítimas, detalhando encontros em diversos espaços da escola.

A investigação foi iniciada após uma palestra realizada pela Polícia Civil na escola. Após a atividade, alunas assustadas procuraram a palestrante para relatar os abusos. A denúncia foi formalizada anonimamente em uma ocorrência on-line, que descreveu os crimes e as ameaças realizadas pela professora.

Na sentença, o juiz Ramiro Baptista Kalil destacou que a professora abusou de sua posição profissional para se aproximar da vítima e cometer os crimes. Apesar da ausência de laudo pericial devido ao tempo decorrido, os depoimentos das vítimas e testemunhas foram considerados provas suficientes para a condenação.

Sobre o fornecimento de bebidas alcoólicas, o magistrado reforçou que as testemunhas confirmaram o ocorrido durante o passeio escolar e ressaltou que, conforme o artigo 243 do ECA, o ato de oferecer ou disponibilizar bebida alcoólica a menores configura crime formal, não sendo necessária a comprovação de embriaguez.


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