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O que se sabe até agora sobre a decisão do TRF4 que anulou o licenciamento do Projeto Fosfato Três Estradas

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que anulou o licenciamento ambiental do Projeto Fosfato Três Estradas, da Águia Fertilizantes, em Lavras do Sul, abriu uma nova etapa na disputa judicial envolvendo o empreendimento. 

Foto: divulgação/ Memória 

O julgamento foi concluído em 15 de setembro, por maioria de votos, e reconheceu que a comunidade tradicional de pecuaristas familiares de Três Estradas e Taquarembó não foi submetida à consulta livre, prévia e informada durante o processo de licenciamento.

A decisão foi tomada pela 3ª Turma ampliada do TRF4. O voto que formou a maioria foi apresentado pelo desembargador federal Roger Raupp Rios e acompanhado pelo desembargador Rogerio Favreto e pelo juiz federal convocado Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Ficaram vencidos o relator, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, e o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, que defendiam a manutenção da sentença de primeira instância.

Por que o licenciamento foi anulado?

O principal fundamento adotado pela maioria foi a ausência de consulta livre, prévia e informada à comunidade tradicional afetada pelo empreendimento.

No voto vencedor, Roger Raupp Rios considerou aplicáveis ao caso as garantias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que tratam da proteção às comunidades tradicionais e de seus modos de vida.

O reconhecimento da comunidade e de seu território também foi considerado na decisão. Em abril deste ano, a área havia sido incluída na Plataforma de Territórios Tradicionais do Ministério do Meio Ambiente.

O que a decisão anula?

Conforme o voto que prevaleceu no julgamento, a nulidade alcança o processo de licenciamento ambiental e os atos dele decorrentes, inclusive as licenças ambientais concedidas para o empreendimento.

A decisão ocorreu quando o projeto já havia avançado para a fase de operação. A Águia Fertilizantes informou durante o processo que havia obtido a Licença de Operação e iniciado as atividades. A Fepam havia concedido a licença em maio de 2026.

A decisão já é definitiva?

Não.

O julgamento do TRF4 foi concluído, mas o acórdão ainda precisa ser formalizado e publicado. Depois disso, as partes poderão utilizar os recursos previstos na legislação.

Durante o julgamento, a própria informação apresentada no processo foi de que eventual contestação relacionada à licença de operação deverá ser levada ao recurso cabível após a publicação do acórdão. Portanto, ainda haverá uma etapa processual antes de se saber se a decisão será mantida definitivamente.

Isso significa que, neste momento, não é possível afirmar que o projeto está definitivamente encerrado. O que existe é uma decisão de segunda instância que anulou o licenciamento, tomada por maioria, ainda sujeita aos recursos previstos no processo.

Como começou a disputa judicial?

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) de Bagé contra a Fepam e a Águia Fertilizantes, a partir das questões apresentadas pela comunidade.

Em primeira instância, a Justiça Federal de Bagé havia rejeitado o pedido de anulação do licenciamento em outubro de 2024. Naquela decisão, a magistrada não reconheceu elementos suficientes para caracterizar os pecuaristas como comunidade tradicional para os fins pretendidos na ação.

A sentença, entretanto, determinou que a Fepam realizasse estudos complementares sobre pontos ambientais do empreendimento, incluindo disposição de rejeitos, recarga de aquíferos, vazão de base, supressão de nascentes e disponibilidade hídrica. O MPF e entidades que participavam do processo recorreram ao TRF4.

O que acontece agora?

O próximo passo formal é a publicação do acórdão que vai registrar a decisão tomada pelo colegiado. A partir daí, as partes poderão avaliar e apresentar os recursos cabíveis.

Enquanto isso, a decisão do TRF4 representa uma mudança importante em relação ao entendimento da primeira instância: a Justiça Federal de segunda instância reconheceu a nulidade do licenciamento por entender que a comunidade tradicional não teve garantido o direito à consulta livre, prévia e informada.

O processo segue em tramitação e ainda poderá ser levado às instâncias superiores, conforme os recursos que eventualmente forem apresentados após a publicação do acórdão.

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