Ticker

20/recent/ticker-posts

Ex-servidora é condenada por fraude no Bolsa Família e terá de devolver mais de R$ 20 mil em Dom Pedrito

Uma ex-servidora da Prefeitura de Dom Pedrito foi condenada pela Justiça Federal por fraudar o sistema do Bolsa Família para obter benefícios de forma irregular. A decisão determina o cumprimento de pena substituída por medidas alternativas e o ressarcimento integral dos valores desviados, que ultrapassam R$ 20 mil.

Foto: Ilustrativa 

Conforme sentença da 1ª Vara Federal de Rio Grande, publicada em 29 de julho, os crimes ocorreram entre julho de 2018 e abril de 2019. No período, a então servidora inseriu informações falsas no sistema informatizado do município e realizou 12 cadastros fraudulentos em nome de três pessoas, gerando pagamentos indevidos do programa social. O esquema, segundo a ação penal, foi praticado em conjunto com o então companheiro da acusada.

De acordo com a apuração realizada pela Prefeitura de Dom Pedrito, um levantamento identificou inconsistências no sistema após a existência de diversos cadastros com o mesmo nome, alterando apenas a ordem e a abreviação dos sobrenomes. A irregularidade permitiu que cada um dos beneficiários recebesse quatro benefícios distintos, já que o sistema os reconhecia como pessoas diferentes. A Caixa Econômica Federal informou que as inserções dos dados falsos foram realizadas utilizando o CPF da ex-servidora e confirmou que dois dos beneficiários eram o então companheiro e a mãe da acusada.

As imagens do sistema de monitoramento da instituição financeira mostraram que os saques foram realizados diversas vezes pelo companheiro da ré, em algumas oportunidades acompanhado da própria ex-servidora. A mãe da condenada também apareceu efetuando uma das retiradas. Para o magistrado, as provas demonstram que a acusada agiu de forma consciente para obter vantagem financeira indevida em benefício próprio e de familiares.

Durante a instrução do processo, a mãe da acusada afirmou que nunca solicitou o benefício por iniciativa própria, alegando possuir renda suficiente para o próprio sustento. Ela disse que apenas realizou um saque a pedido da filha para auxiliar nas despesas com o neto, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Em depoimento, a ex-servidora confessou a fraude, afirmou que enfrentava dificuldades financeiras, declarou arrependimento e disse que utilizou os recursos para manter a família e cuidar do filho.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as dificuldades financeiras alegadas não afastam a responsabilidade criminal, destacando que não houve comprovação de situação de perigo atual ou inevitável que justificasse a prática do delito. O magistrado também observou que a acusada possuía remuneração mensal garantida pelo cargo público que ocupava à época.

A ex-servidora foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a título de prestação pecuniária. Além disso, ela deverá ressarcir R$ 20.216,00 aos cofres públicos pelos prejuízos causados. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Postar um comentário

0 Comentários