A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a proibição do uso do herbicida hormonal 2,4-D na região da Campanha e estabeleceu uma faixa de exclusão de 50 metros em relação a pomares e vinhedos em todo o Estado. A decisão também obriga o governo estadual a implantar medidas de monitoramento e fiscalização, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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| Foto: Ilustrativa/ Reprodução |
De acordo com as informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a decisão foi confirmada pela 4ª Câmara Cível em 17 de junho, mantendo o entendimento da juíza Patrícia Antunes Laydner, titular da Vara Regional do Meio Ambiente. A ação judicial foi proposta por associações de produtores de uva e maçã, que alegaram prejuízos causados pela deriva do herbicida, fenômeno em que o produto atinge áreas não destinadas à aplicação em razão da pulverização ou das condições meteorológicas, como a ação dos ventos.
O processo tramita desde 2020. Em setembro de 2025, a magistrada havia determinado a suspensão temporária do uso do 2,4-D na região da Campanha, mas a medida aguardava o julgamento dos recursos para produzir efeitos. Na ocasião, decisão do desembargador Francesco Conti permitiu a continuidade da utilização do herbicida até a análise definitiva do mérito.
Durante o processo, o Estado sustentou que a competência para autorizar ou proibir o uso do produto é da União, cabendo ao governo estadual apenas a fiscalização. Também argumentou que programas como o "Deriva Zero" já vêm sendo desenvolvidos e alertou para possíveis impactos econômicos na produção agrícola. Nos últimos anos, municípios da Campanha registraram prejuízos milionários atribuídos ao uso do herbicida.
A sentença determina que o Estado apresente e coloque em funcionamento, no prazo de 120 dias, um sistema de monitoramento e fiscalização, além da delimitação das zonas de exclusão. O descumprimento das determinações acarretará multa diária de R$ 10 mil, com os valores destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A Justiça também acolheu parcialmente o recurso do Estado quanto à necessidade de delimitação geográfica da área da Indicação de Procedência da Campanha Gaúcha.
O herbicida hormonal 2,4-D é empregado em lavouras de soja, arroz, milho e trigo no Rio Grande do Sul. Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), a substância é classificada como possivelmente cancerígena. Um documento da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), divulgado em 2016, solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a proibição do produto no país.
Levantamentos realizados entre 2018 e 2023 em municípios de Santa Catarina identificaram a presença de ingredientes ativos de agrotóxicos na água tratada distribuída à população. O herbicida 2,4-D foi a substância encontrada com maior frequência, sendo detectada em 81 municípios.
A bula do fabricante classifica o produto como perigoso ao meio ambiente, enquadrado na classe III, além de destacar seu elevado potencial de deslocamento no solo, o que pode favorecer a contaminação de águas subterrâneas.
Estudos citados no processo também associam a exposição ao herbicida a doenças como câncer de estômago, mal de Alzheimer, mal de Parkinson, esclerose lateral amiotrófica e infertilidade.
Em setembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o relatório final da Subcomissão dos Herbicidas Hormonais, vinculada à Comissão de Agricultura. Entre as recomendações estão a criação de áreas de amortecimento, adoção de vazio sanitário para herbicidas hormonais, implantação de um comitê de monitoramento da deriva e de um sistema estadual de alertas sobre condições climáticas favoráveis ao deslocamento do produto.

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