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Acidente deixa caminhoneiros retidos na estrada do Geribá, em Cachoeira do Sul.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino decidiu, nesta quinta-feira, 29 de janeiro, negar o pedido que buscava suspender a nova regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para motoristas que não registraram multas nos últimos doze meses.

Foto: Ilustrativa 

A solicitação questionava a dispensa de exames para condutores enquadrados no cadastro de bons motoristas, de acordo com a Medida Provisória nº 1.327, de 2025, que instituiu o modelo.

Na decisão, o ministro apontou que a entidade autora do pedido não possui legitimidade jurídica para contestar a medida no Supremo, além de entender que a ação direta de inconstitucionalidade apresentada não deveria ser analisada. Dino destacou que reconhecer a legitimidade da associação significaria atribuir representação judicial de interesses mais amplos do que os de seus próprios associados, o que não se aplica ao caso.

A renovação automática da CNH entrou em vigor no início deste mês e já beneficiou mais de 323 mil motoristas em todo o país, segundo dados do Ministério dos Transportes. Ainda conforme o levantamento, a economia gerada aos condutores ultrapassa R$ 226 milhões, considerando valores que deixaram de ser pagos em exames e taxas administrativas.

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