Um homem foi condenado a 53 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável cometido contra três filhos no Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida no sábado (10) pelo juiz Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal de Alegrete, na Fronteira Oeste do Estado. O réu já se encontrava preso no momento da sentença.
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| Foto: Ilustrativa |
Os crimes ocorreram em 2015 e 2016 contra dois filhos e, posteriormente, em 2025, contra outro, quando as vítimas tinham entre 8 e 9 anos. Na fundamentação, o magistrado ressaltou que o acusado se aproveitou da condição de pai e do convívio doméstico para praticar os abusos, agravando a gravidade da conduta diante da situação de extrema vulnerabilidade das crianças.
Durante a análise do caso, o juiz destacou que, em crimes contra a dignidade sexual infantil, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, uma vez que esse tipo de violência costuma ocorrer sem testemunhas presenciais. A decisão também afastou a hipótese de falsas memórias, pois os depoimentos foram considerados firmes e coerentes, de acordo com a avaliação judicial.
A defesa alegou dependência química e alcoólica, argumento que não foi aceito. O magistrado observou que o consumo de álcool e drogas foi voluntário e não retira a responsabilidade penal, além de ter contribuído para a prática dos crimes. Em outro ponto, a tese de desclassificação para importunação sexual também foi rejeitada, pois os fatos se enquadram em estupro de vulnerável, segundo a sentença.
Além da pena de prisão, foi decretada a perda do poder familiar em relação às vítimas. O réu também deverá pagar indenização por danos morais, fixada em dez salários mínimos para cada filho, com correção monetária e juros de 12% ao ano. A progressão para regime menos rigoroso somente poderá ocorrer após o cumprimento mínimo de 40% da pena. Cabe recurso da decisão.

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