O pagamento da segunda parcela do 13º salário precisa ser realizado até esta sexta-feira (19) para aproximadamente 95,3 milhões de trabalhadores em todo o País. A primeira parte do benefício foi liberada até 28 de novembro, conforme previsto na legislação.
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| Foto: Ilustrativa |
A gratificação natalina é considerada um dos principais direitos trabalhistas e, neste ano, deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Somadas as duas parcelas, o valor médio recebido por cada trabalhador com carteira assinada chega a R$ 3.512.
Os prazos estabelecidos se aplicam apenas aos trabalhadores da ativa. Já aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado, repetindo o que ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi creditada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga entre 26 de maio e 6 de junho.
Instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, o décimo terceiro é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores formais que tenham exercido atividade remunerada por pelo menos 15 dias no ano. Cada mês em que o empregado atua por esse período mínimo é contabilizado de forma integral no cálculo do benefício.
Também têm direito ao pagamento os trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por motivo de doença ou acidente. No caso de demissão sem justa causa, o valor do décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e quitado junto com a rescisão. Já em situações de dispensa por justa causa, o benefício não é pago.
Para quem não completou um ano na mesma empresa, o valor é proporcional: a cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias, o empregado recebe 1/12 do salário de dezembro. Em contrapartida, faltas sem justificativa podem reduzir o valor, já que meses com mais de 15 dias de ausência não entram no cálculo.
Em relação à tributação, os descontos incidem somente na segunda parcela. Sobre o décimo terceiro são aplicados Imposto de Renda e contribuição ao INSS, além do recolhimento do FGTS por parte do empregador. A primeira parcela é paga sem qualquer desconto, e os valores devem ser informados em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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