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Novas regras para obtenção da CNH no RS passarão a valer em 5 de janeiro de 2026

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) confirmou que as novas normas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrarão em vigor a partir de 5 de janeiro de 2026. De acordo com o órgão, a definição ocorreu após consulta à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e considera a inexistência de um período oficial de transição previsto na legislação federal.

Foto: Ilustrativa 


O DetranRS informa que as adequações estão sendo realizadas em conjunto com a Procergs – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado – para garantir o cumprimento integral das normas que modificam o processo de habilitação. As mudanças estão previstas na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na Medida Provisória nº 1.327/2025 e na Lei nº 15.153/2025.

Para evitar prejuízos aos candidatos, foi adotado um modelo híbrido, que combina exigências novas com procedimentos antigos. Segundo a diretora-geral adjunta do DetranRS, Isabel Friski, uma força-tarefa entre o DetranRS e a Procergs permitirá a implementação das mudanças já no início de janeiro.

Como ficará o processo de habilitação

O candidato poderá iniciar o processo preenchendo a requisição pelo site gov.br ou diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Já é possível realizar a coleta biométrica no CFC e agendar os exames de aptidão física e mental.

A partir de 5 de janeiro, também será permitido agendar a prova teórica. Durante a fase de transição, o exame seguirá o modelo antigo, pois ainda não há integração com o banco de questões da Senatran. Após a aprovação na prova teórica, será possível marcar as aulas práticas.

A carga horária mínima obrigatória será de duas horas/aula. Quando se considerar apto, o candidato poderá agendar o exame prático no CFC. O exame de direção seguirá o modelo atualmente vigente até a atualização do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular pela Senatran.

O exame toxicológico somente será exigido após regulamentação específica do Contran. Já a atuação de instrutores autônomos e o uso de veículo próprio ainda dependem de regulamentação.

Principais mudanças na legislação

A Resolução nº 1.020/2025 do Contran altera a formação de condutores ao incluir curso teórico gratuito e digital e flexibilizar as aulas práticas. A Medida Provisória nº 1.327/2025 prevê a possibilidade de renovação automática da CNH para bons condutores. Com a derrubada de veto presidencial pelo Senado, a Lei nº 15.153/2025 voltou a exigir exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motocicletas.



*Com informações Ascom DetranRS


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