O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, nesta terça-feira (30/12), a Portaria MGI nº 11.460/2025, que define os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026. As datas devem ser seguidas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo dos serviços essenciais à população. A iniciativa busca garantir previsibilidade administrativa, auxiliar no planejamento institucional e assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais em todo o país.
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| Foto: Ilustração/ Reprodução |
O calendário de 2026 conta com dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, contemplando datas cívicas e religiosas tradicionais, além de períodos relacionados à organização do funcionamento administrativo, como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.
De acordo com a Portaria, também deverão ser observados os feriados referentes à Data Magna do Estado, prevista em lei estadual, e as datas de início e término do ano do centenário de fundação do município, quando estabelecidas em lei municipal, nas respectivas localidades.
O texto estabelece que não será permitida a antecipação de ponto facultativo em desacordo com o que está previsto na norma. Também fica vedada a adoção de ponto facultativo definido por legislação estadual, municipal ou distrital, exceto nos casos relacionados à data magna do Estado.
Outro ponto previsto na Portaria trata da compensação de dias de guarda religiosa que não constam no calendário oficial. Nesses casos, a compensação poderá ocorrer até o mês seguinte, mediante autorização prévia da chefia imediata.
Feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:
1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional);
16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);
17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);
18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);
20 de abril – ponto facultativo;
21 de abril – Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo);
5 de junho – ponto facultativo;
7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro – Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
2 de novembro – Finados (feriado nacional);
15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
25 de dezembro – Natal (feriado nacional);
31 de dezembro – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

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