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Suspensão Judicial da Licitação da Balsa em Cachoeira Atrapalha Reforma da Ponte do Fandango

Uma decisão da Justiça Federal interrompeu a habilitação da empresa Lacel Soluções em Serviços Ltda. na licitação da balsa que fará a travessia de veículos no Rio Jacuí, em Cachoeira do Sul, enquanto a Ponte do Fandango permanece interditada. O caso evidencia a importância do cumprimento das normas técnicas e de segurança em serviços públicos essenciais.

Foto: TRT 4/ Memória/ Ilustrativa 


A suspensão foi determinada pelo juiz federal César Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal de Carazinho, após ação movida pelo Estaleiro Naval Couto Ltda., que ficou em segundo lugar na concorrência. A decisão impede a assinatura de contratos, emissão de notas de empenho ou ordens de serviço até que o processo seja avaliado judicialmente.

De acordo com o magistrado, a embarcação apresentada pela Lacel não cumpria os requisitos do edital, possuindo arqueação bruta de 154 toneladas e capacidade para 49 passageiros, enquanto o mínimo exigido era de 200 toneladas e 63 passageiros. Além disso, a empresa não apresentou certificados válidos de segurança emitidos pela Marinha do Brasil e pela Antaq, substituindo-os por declarações e laudos sem validade técnica.

O juiz destacou que a habilitação irregular colocava em risco a vida dos usuários e a continuidade segura do serviço público, tornando a suspensão uma medida preventiva essencial. A Lacel havia sido inicialmente desclassificada pelo DNIT, mas foi reabilitada posteriormente, sob o argumento de que atenderia às exigências na assinatura do contrato — ação contestada pelo Estaleiro Naval Couto, que atualmente presta o serviço emergencial.

Com a liminar, o DNIT está proibido de formalizar qualquer contrato com a Lacel até nova avaliação judicial, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90.286/2025-10, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso das normas técnicas e de segurança em serviços que afetam diretamente a população de Cachoeira do Sul.

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