A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o governo estadual pague indenização por danos morais a uma policial civil que perdeu o marido, também agente da corporação, durante uma operação contra o tráfico de drogas.
![]() |
| Foto: Ilustrativa/ Reprodução/ Memória |
O juiz Frederico Ribeiro de Freitas Mendes, da 1ª Vara Cível de São Gabriel, fixou o valor em R$ 100 mil, com acréscimos de correção monetária e juros. O magistrado também considerou que a servidora perdeu o bebê que esperava em decorrência do trauma provocado pela morte do companheiro. A decisão ainda cabe recurso.
O caso
O episódio ocorreu em 23 de julho de 2017, quando o casal cumpria um mandado de busca e apreensão. Durante a ação, o policial foi atingido por um disparo no rosto e morreu no local.
A servidora relatou que estava grávida e atribuiu ao Estado a falta de segurança e estrutura adequada na operação. Depoimentos confirmaram que os policiais atuavam em número reduzido e sem coletes à prova de balas.
O governo estadual defendeu que não houve falha e solicitou a improcedência do pedido, alegando que não havia comprovação da falta de segurança.
A decisão judicial
O juiz destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na Constituição e em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do RS (TJRS). Segundo ele, a administração não adotou medidas preventivas nem forneceu equipamentos essenciais, expondo os agentes a risco desproporcional.
“O sofrimento da autora ultrapassa o luto pela perda do companheiro. O impacto emocional foi tão grave que resultou na perda gestacional, configurando uma dupla violação à dignidade humana e ao projeto de vida familiar”, afirmou o magistrado.
A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no sábado (8).





0 Comentários