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HOSPITAL DO SUL DO RS É CONDENADO POR ESQUECER COMPRESSA EM PACIENTE DURANTE CIRURGIA

A 2ª Vara Federal de Pelotas, na Região Sul do Rio Grande do Sul, condenou um hospital do município por erro médico durante uma cirurgia realizada em junho de 2022, em uma dona de casa. O procedimento, uma nefrectomia total para a retirada do rim direito, resultou em complicações graves após o esquecimento de uma compressa dentro do corpo da paciente.

Foto: Ilustração 

Dois dias após a cirurgia, a mulher apresentou sintomas inesperados e foi submetida a uma tomografia. O exame identificou a presença do material cirúrgico no interior do corpo. O mesmo médico que realizou o primeiro procedimento decidiu por uma nova intervenção, durante a qual a compressa foi retirada.

Inicialmente, o governo federal foi incluído como réu, mas conseguiu o deferimento do pedido de ilegitimidade passiva. A Justiça determinou então a citação do hospital, por se tratar de empresa pública de saúde, sujeita à responsabilização objetiva por falhas no serviço. No entanto, a instituição não apresentou defesa.

Uma perícia judicial confirmou a ocorrência do erro, apontando a existência da compressa através de laudos, exames e imagens. Segundo nota da Justiça Federal publicada na terça-feira (24), ficou comprovada a falha no serviço prestado. A sentença, proferida pelo juiz Henrique Franck Naiditch, reconheceu a negligência da equipe médica ao deixar o material cirúrgico no organismo da paciente.

A autora da ação alegou ter desenvolvido sequelas permanentes, incluindo uma hérnia após a segunda cirurgia, além de estar aguardando uma terceira intervenção. Por conta disso, ela requereu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia.

O juiz deferiu o pedido de indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 40 mil. O pedido por danos estéticos foi negado, pois

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